iPhone Insides
Olá, seja muito bem vindo ao "iPhone Insides".

O melhor fórum de ajuda personalizada para
iPhone - iPod e iPad do Brasil.

Entre e aprenda muito mais conosco!

Participe do fórum, é rápido e fácil

iPhone Insides
Olá, seja muito bem vindo ao "iPhone Insides".

O melhor fórum de ajuda personalizada para
iPhone - iPod e iPad do Brasil.

Entre e aprenda muito mais conosco!
iPhone Insides
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Importação - Compra de iPhone/iPad nos EUA.

Ir para baixo

Importação - Compra de iPhone/iPad nos EUA. Empty Importação - Compra de iPhone/iPad nos EUA.

Mensagem  freiz Qui 16 Jun 2011 - 8:59

Este tópico visa reunir informações da compra e importação de iDevices,
visto que agora a Apple começou a vender iPhone4 desbloqueados de
fábrica nos EUA.

Parte 1 - iPhone 4

Assim,
ao comprar o iPhone 4, como ainda são comercializados aparelhos
bloqueados da AT&T e Verizon, confira os modelos e preços dos
desbloqueados:

Preto:
MC603LL/A (16GB) ... US$ 649 + taxa.
MC605LL/A (32GB) ... US$ 749 + taxa.

Branco:
MC604LL/A (16GB) ... US$ 649 + taxa
MC606LL/A (32GB) ... US$ 749 + taxa.

Dica: Para conferir o modelo, basta ir no menu AJUSTES -> GERAL -> SOBRE -> MODELO.

Taxas:

No checkout serão calculados as taxas locais e impostos que variam em cada Estado americano, geralmente de 7 a 10%.

Ex: em Miami a taxa é de 7%. Portanto, um modelo de 16GB sai por US$694,43, conforme foto abaixo.

Importação - Compra de iPhone/iPad nos EUA. Capturar

.

Onde comprar?

Em alguma AppleStore.

Outros países que vendem desbloqueados:

Alemanha,
Austrália, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Espanha, França, Finlândia, Hong
Kong, Irlanda, Itália, México, Noruega, Nova Zelândia, Reino Unido,
Singapura, Suécia, Suíça
Fonte: Blog do iPhone.

Brasil: aparelhos comprados das operadoras brasileiras têm o direito de ser desbloqueados oficialmente.
Basta
ligar no 0800 da operadora, solicitar o desbloqueio, aguardar em torno
de 1 semana, conectar o aparelho no computador e o iTunes fará o
desbloqueio oficial.
Aparelho da Tim e da Oi já vêm desbloqueados.

No Paraguai, os modelos desbloqueados geralmente são de HongKong: MC603ZP (16GB) e MC605ZP (32GB).

Garantia:

iPhone gringo não tem garantia no Brasil. Somente iPod e iPad.


Parte 2 - Importação


A
Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010 dispõe sobre
os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário
aplicáveis aos bens de viajante.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10592010.htm

Bagagem acompanhada:

Segundo
a Receita Federal Brasileira, bagagem acompanhada é toda aquela que
pode ser transportada pelos passageiros, no mesmo meio de transporte que
eles.
Cargas ou documentos equivalentes não são amparados por esse
conceito, portanto não podem ser reconhecidos como bagagem e não são
beneficiados com cotas de isenção.
Na bagagem acompanhada, os passageiros podem trazer diversas mercadorias.
Logicamente elas não podem entrar no Brasil sem a cobrança de taxas, mas há uma série de produtos considerados isentos.
Como você pode imaginar, não é permitido trazer produtos para revenda sem que seja pago o Imposto de Importação.
Fonte: TecMundo.

Isenção - Bens de uso pessoal:

Você
já deve ter ouvido alguém dizer que não foi obrigado a pagar algumas
taxas de importação, por trazer os itens para uso pessoal.
Eles não
são inseridos nas cotas de importação, ou seja, não são somados ao valor
permitido para cada passageiro, sendo totalmente isentos de taxações.
Confira quais são os eletrônicos que entram nessa classificação:

- Celulares e smartphones
- Video games
- iPods e outros portáteis
- Televisores e monitores
- Câmeras digitais compactas
- E-readers


O que caracteriza um bem de uso pessoal?

Em primeiro lugar, todo item que chega ao Brasil em embalagens lacradas pode ser considerado um item de revenda.
Ou
seja, os fiscais alfandegários podem considerar que o passageiro está
trazendo o aparelho para vender para alguém e lucrar sem pagar as
devidas taxas ao governo federal.
Logo, você pode compreender que um item de uso pessoal precisa ser, necessariamente, para a pessoa que o trouxe.
Ele pode ser novo ou usado, mas precisa ser comprovado que o passageiro comprou o aparelho para uso próprio.
Por essa razão, não é permitido que sejam trazidos mais de um exemplar de cada tipo de produto.
Ou seja, os passageiros não podem trazer duas câmeras digitais, dois iPods, dois video games ou qualquer outra mercadoria.
Caso
isso aconteça, os produtos passam a fazer parte da cota de importação
(que varia de acordo com o meio de transporte utilizado) e podem ser
taxadas de acordo com as leis fiscais brasileiras.

As exceções:

Apesar
de ser possível provar que alguns produtos são trazidos para uso
pessoal, há outros que são somados às cotas de importação,
invariavelmente.
É o caso dos notebooks, das câmeras fotográficas
profissionais e das filmadoras, que são taxadas como qualquer outro
produto importado.

Cota de importação:

Produtos trazidos de fora do país
(inclusive os trazidos por estrangeiros, como presente) devem respeitar
um limite de valores somados.
Por via terrestre ou fluvial, é permitida a entrada de produtos que se somem em até 300 dólares.
O que passar desse valor é cobrado como excedente, sendo taxado em 50%.

Em números: caso um passageiro esteja com 400 dólares em produtos, terá excedido a cota de importação em 100 dólares.
A multa de 50% é cobrada sobre os 100 dólares, representando 50 dólares a serem pagos para os fiscais alfandegários.

Por via aérea, a cota sobe para 500 dólares, mas a multa sobre o excedente permanece a mesma.
Ou seja, caso um passageira traga 600 dólares em mercadorias, a cota terá sido excedida em 100 dólares.
Logo, a multa a ser paga aos fiscais é de 50 dólares.
Fonte: TecMundo.

Quantos produtos eu posso trazer?

A resposta a essa pergunta pode variar muito, de acordo com o tipo de produto que está sendo importado.
Para
eletrônicos existe a seguinte divisão: um produto novo ou usado, desde
que fora do lacre, pode ser considerado como item de uso pessoal.
De um a três produtos novos, lacrados, entram na cota de importação.
Acima desse limite, caracteriza-se importação para revenda.
Isso
significa que todos os produtos serão taxados como encomendas, ou seja,
será cobrada uma taxa de 60% sobre o valor dos produtos, mais 50% sobre
o que exceder o limite de importação.

Bagagem versus Encomenda:

Existem algumas diferenças simples, mas muito importantes, entre as importações por bagagem acompanhada e encomendas.
Quando
um passageiro traz consigo alguns produtos, possui uma cota limite de
isenção (produtos que, somados, não atinjam a cota, são isentos de
impostos).
Por encomendas, todas as mercadorias podem ser taxadas.

Além disso, existem diferenças nas formas de taxação.
Enquanto
a bagagem acompanhada só é tributada em 50% (caso ultrapasse os limites
da receita federal), as encomendas são taxadas em 60% (taxa de
importação).
Nesse caso, também existe o limite das cotas de importação, com a mesma multa de 50% sobre o valor excedente.

Vale lembrar que o envio de itens como presentes não imuniza os produtos de taxações.
Isso depende muito de a aduana decidir fiscalizar ou não os pacotes.
O
mesmo se aplica aos produtos com valor inferior a 50 dólares, que
também pode ser taxados, ao contrário do que dizem muitos importadores.

Parte 3 - iPad e Outros Tablets

O grande problema das importações é que não existem padrões seguidos à risca pela fiscalização.
Logo, cada fiscal da receita pode interpretar os produtos de uma determinada maneira.
Por
exemplo: há quem considere os computadores como itens de uso pessoal,
enquanto a Receita Federal afirma que não é possível isentá-los da cota.

O
mesmo se aplica aos e-readers. Enquanto muitos usuários conseguem
importá-lo como livros (que são isentos de taxas), outros são taxados
como eletrônicos comuns, já que vários modelos possuem acesso à
internet, o que os caracteriza como computadores.

Mas o principal produto que faz parte das contradições nas importações é o tablet.
Enquanto muitos conseguem passar como portáteis, há muitos outros que acabam sendo taxados como notebooks.
Como computadores não podem ser considerados itens de uso pessoal, entram automaticamente na cota de importação.

Por
essa razão, grande parte das pessoas que compra iPads (e outros
tablets) nos Estados Unidos acaba sendo obrigado a pagar as multas por
exceder a cota limite da Receita Federal.
Ressaltamos: as leis dão muita margem para interpretações diferentes.
Dessa
forma, os fiscais de alfândega podem interpretar os tablets de várias
formas e, algumas vezes, permitem que os aparelhos entrem no Brasil como
bens pessoais.

OBS:
- O tópico é sobre dicas de compra e/ou importação.
- Quem tiver mais dicas, experiência pessoal e preços e taxas de outros países, pode postar.
- Informe também o modelo do aparelho (Ex: iPhone4, MC603ZP, Preto, 16GB, desbloqueado, comprado em tal país, por $ dólares).




VIA - TecMundo e Moderador André Heitor da comu do orkut.
freiz
freiz
iInside Moderador
iInside Moderador

Mensagens : 338
Data de inscrição : 26/05/2011
Localização : Guarulhos

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos